Sefaz - AP: Receita Estadual Suspende
Inscrição Cadastral de Contribuintes
Publicado no Diário Oficial
do Estado n° 5525, 07.08.2013, suspensão cadastral de vários contribuintes, por
descumprimento de obrigação acessórias e principal, agora, os contribuintes
estão impossibilitados de operacionalizar suas atividades comerciais, até a
regularização das pendências fiscais junto a Secretaria da Receita Estadual. A
seguir edital de intimação.
COORDENADORIA
DE ARRECADAÇÃO
EDITAL
DE INTIMAÇÃO Nº 12/2013
A Coordenadoria de
Arrecadação – COARE, da Secretaria da Receita Estadual – COARE/S.R.E., torna
pública a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo
relacionados, em razão de terem deixado de cumprir com obrigação acessória
imposta pela legislação vigente, mesmo após intimados para regularização em
30(trinta) dias.
A suspensão está respaldada
pelo Art. 73, inc.I, alínea “a” e/ou “b” e Art. 73, § 1º e 2º, do Anexo I do
Decreto nº 2.269, de 22/07/1998 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá.
A suspensão da Inscrição não
desobriga o contribuinte do cumprimento das obrigações principal e acessória,
nem o dispensa de futuras verificações, sujeitando-se, ainda, se for o caso, às
penalidades cabíveis previstas na legislação vigente.
Macapá-AP, 29/07/2013
Telma Barreto Costa
Gerente do NUIEF/COARE
Luiz Vanderlei de Almeida Costa
Coordenador de Arrecadação/COARE/SER
RELAÇÃO
DE CONTRIBUINTES
RAZÃO SOCIAL
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03.034548-0
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POLPAS SÃO PEDRO INDUSTRIA
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03.030845-3
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SOUZA FILHO COMERCIO E
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03.043295-2
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WANDO DA SILVA COSTA
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03.020025-3
|
MILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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03.027865-1
|
M DE ANDRADE ME
|
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03.030129-7
|
TOP INSDUSTRIA COMÉRCIO E
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03.002205-9
|
DABEL-DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE
|
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03.023066-7
|
DABEL-DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE
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03.016990-4
|
INSTITUTO AMAPAENSE DE LINGUAS LTDA
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03.039632-8
|
M S B N SIQUEIRA
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Este texto não substitui original
publicado no Diário Oficial.