Contribuinte amapaense vive na expectativa de que o Governo Estadual venha publicar alguma medida que possa facilitar o parcelamento de débitos com fisco estadual, com redução de multas e juros. As dívidas com a Fazenda Estadual estão crescendo em proporções assustadoras, afirmam empresários; dívidas fiscais acumulam. A maioria dos créditos são provenientes de Protocolos de ICMS que tratam da substituição tributária.
Acontece que o Amapá firmou vários Protocolos de ICMS intensificando a cobrança antecipada de impostos na circulação de produtos, através de regime de substituição tributária. Embora existindo a figura do contribuinte substituído, em muitos casos não ocorria o recolhimento de ICMS na fonte, assim a responsabilidade é transferida ao contribuinte amapaense.
A expansão da cobrança do imposto na sistemática de substituição tributária atingiu um grande número de mercadorias, isso, consequentemente exige das empresas um maior volume de recursos em caixa. Portanto, o impacto negativo pode ser evidenciado com a inadimplência de vários contribuintes amapaenses, que estão sendo intimadas a quitar débitos com Secretaria da Fazenda.
Embora antecipação do ICMS tenha ocasionado aumento na arrecadação, no primeiro momento, mas ao longo de quase 3 anos os efeitos não são os mesmo do início da arrecadação; dívidas de icms são acumuladas por diversos segmentos econômico. É hora do Estado disponibilizar um parcelamento digno de uma crise, onde os empresários possam saldar o passivo fiscal existente . As condições de 24 parcelas ou de 36 parcelas são impraticáveis (parcelamento ordinário), pois os valores das parcelas não cabem no bolso de pequenos e médios empreendedores, é preciso que o estado tome consciência de instituir um novo programa de parcelamento de débitos fiscais, inscritos ou não dívida ativa.
É preciso inovar! Não se trata de uma concessão de regalia ao contribuinte amapaense, mas dar condições ao contribuinte-cidadão um parcelamento escalonado em relação à ordem do parcelamento no tempo.
De tempos em tempos os Estados da federação adotam o parcelamento especial, facilitando a quitação de débitos tributários. Por que, então, não lançar mão desse instituto? Recentes programas de parcelamentos contribuem no resgate de dívidas aos cofres públicos, já implantados em vários Estados, vejamos:
- PERNAMBUCO: Diário Oficial do Estado, 20.09.2013 - Lei Complementar Nº 238 que garanti redução de multas e juros para os casos de pagamento à vista ou parcelado;
- SERGIPE: Decreto 29.326, de 11/07/2013 - As reduções de multas e juros podendo chegar a até 95% das multas e 80% dos juros, no caso de pagamento à vista, prazo de até 120 meses para quitação;
- BAHIA: Refis 2013 - Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser quitados com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80%.
Por fim, previsões de especialistas apontam crescimento do PIB que poderá gira em 2,3%; e a inflação continua preocupando, dessa forma, vendas em baixa é vários compromissos assumido com fornecedores, folha de pagamento e outros, empresário amapaense acaba não tendo condições de honrar as dívidas fiscais com o governo.
É preciso construir um debate entre Governo e as entidades empresariais; não se faz necessário enfraquecer mais ainda o comércio para tirar conclusões lógicas da necessidade de um parcelamento especial; o importante que o Governo do Estado possa estudar soluções para que o contribuinte tenha condições de quitar suas de dívidas com Receita Estadual.
POR ENQUANTO, SÓ EXPECTATIVA.
Sergio Lima
Consultor Fiscal