DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2015
Altera o art. 10 do Decreto
n° 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração do
ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
Considerando o
disposto do art. 251, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997,
D
E C R E T A:
Art. 1º O art.10, do Decreto
n° 5015, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
em relação às entradas oriundas de outras unidades da Federação a partir de 1°
de março de 2016.”
Art. 2 º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de novembro de
2015.
ANTONIO
WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A
PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
DO
AMAPÁ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!