Dispõe sobre alteração de dispositivos do Anexo I do Decreto n°
2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regime
especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo
nº 00133/2015-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o §2°, do
art. 44, c/c art. 243, da Lei n°
0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as
disposições do Ajuste SINIEF 03, de 27 de julho de 2015, publicada no Diário
Oficial da União, de 30.07.2015.
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o
caput do artigo 415-D, do Anexo I, do Decreto n°
2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art.
425-D. Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de
produtos médico – hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e
próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou
clínicas.”
Art. 2º Fica convalidado os
procedimentos adotados pela Administração Pública desde 1° de
outubro de 2015, até entrada em vigor deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de
outubro de 2015.
Macapá, 19 de outubro de
2015.
ANTONIO
WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A
PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ
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