23 de nov. de 2015

Decreto nº 4956 de 19 de outubro de 2015 ( Regime Especial - Produtos médico – hospitalares)

Dispõe sobre alteração de dispositivos  do Anexo I do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regime especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00133/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 03, de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 30.07.2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 415-D, do Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 425-D. Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico – hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas.”  

Art. 2º Fica convalidado os procedimentos adotados pela Administração Pública desde 1° de outubro de 2015, até entrada em vigor deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2015.

Macapá, 19 de outubro de 2015.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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