Dispõe sobre alteração no
Anexo XIII-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente
ao Código de Situação Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo
n° 28730.0170922015-5/SEFAZ, e
Considerando o
que dispõe o §2°, do art.44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro
de 1997-CTE/AP;
Considerando,
ainda,
as disposições do Ajuste SINIEF 5, de 02 de outubro de 2015, publicado no
Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2015,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida a
Tabela C, ao Anexo XIII – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a
seguinte redação:
“Tabela – C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:
0 – contribuinte do imposto
1 – contribuinte do imposto como consumidor final;
2 – não contribuinte do imposto.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro
de 2016.
Macapá, 06 de novembro de
2015.
ANTONIO
WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
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