Empresas
amapaenses beneficiadas com sentença de primeiro grau terão que devolver
créditos compensados em DCTF. Consultoria
especializada em estudo tributário, que capitaneou ação judicial, apurou crédito
recolhido a maior em virtude de mudança ocorrida na legislação, na qual deu
ensejo aos provimentos jurisdicionais que garantissem aos contribuintes o
direito de adotar medidas de compensação.
Decisão contempla créditos de Pis e Cofins, com base § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, cuja alíquota da Cofins de 3% por cento ficou reduzida em 2%, a serem compensados com outros impostos administrados pela Receita Federal. Acontece que os valores abatidos em períodos futuros não deveriam ter ocorrido de forma repentina, desabafa empresário, errôneos equívocos. Os valores informados em DCTF, com exigibilidade suspensa, deverão ser pagos ou parcelados com juros e multas.
Volume
de créditos compensados é significativo; uma única empresa o montante de
impostos devido ultrapassa os 7 (sete) milhões de reais. Receita Federal em
Macapá justifica a cobrança alegando que às compensações só poderiam ser
efetivadas após o trânsito em julgado. Ainda, a esse respeito, o pedido de
compensação está normatizada na Instrução Normativa 1300/2012, art.82, que
estabelece à necessidade de habilitação prévia do crédito decorrente de decisão
judicial, o que não ocorreu.
Os
gestores ao dotarem planejamento tributário, opção via judicial, deveriam ter
recebido mais esclarecimentos jurídicos dos responsáveis pela condução das
demandas, quanto aos riscos inerentes à compensação de decisão obtida em
primeira instância.
O
certo é que a Receita Federal em Macapá procedeu lançamento de ofício, anulou a
suspensão da exigibilidade dos créditos informados em DCTF, bem como negou
provimento aos recursos administrativos, Manifestação de Inconformidade, pois os
pedidos dos contribuintes tramitam na justiça. Assim, os recursos administrativos
não foram acolhidos pela Delegacia da Receita Federal em Macapá, haja vista que o requisito
essencial é contra despacho decisório das Delegacias da Receita Federal do
Brasil que denegou pedido de compensação, restituição ou ressarcimento, já que
as mesmas estão sendo discutidas judicialmente.
Agora,
o que era pra ser uma economia fiscal positiva às empresas amapaenses,
aumento da disponibilidade de fluxo de caixa, tornou-se impacto negativo diante
de um planejamento tributário mal sucedido; interpretações com consequências fiscais
desastrosas que gera uma sensação de incertezas. Por fim, abala o
ambiente de negócio, principalmente, os futuros empreendimentos que estão em
fase de conclusão. Como diria Benjamin Franklin: “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os IMPOSTOS.”
FELIZ ANO NOVO !
Vamos
à luta.
Sergio Lima
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