16 de dez. de 2013

GNRE - FISCALIZAÇÃO - AMAPÁ

ICMS-AP:
FISCALIZAÇÃO SERÁ MAIS RIGOROSA NA COBRANÇA DA GNRE

Fisco estadual será mais rigoroso nas entradas de mercadorias que não esteja acompanhada da Guia de recolhimento do imposto – GNRE, ICMS - substituição tributária.

Estado do Amapá é signatário de vários Protocolos de ICMS, entretanto, o que se observa na prática é que muitas empresas não estão recolhendo icms-st na condição de contribuinte substituto. Isso ocorre pela falta de inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda; consequentemente acabam desrespeitando normas orientadoras contida no Convênio ICMS 81/93.

Agora, o recolhimento será realizado pelo remetente da mercadoria no momento da saída, através da GNRE e deverá ser anexada ao DANFE. Fisco promete ser extremamente exigente nos postos de fiscalização, dentro do estado; caso remetente não cumprir o que já consta no RICMS-AP. Às industrias e demais empresas deverão observar legislação de destino da mercadoria.

GNRE torna-se indispensável e deve acompanhar documento fiscal. Portanto, recolhimento sem a inscrição no cadastro de contribuinte substituto no estado do Amapá deve ser realizado nos termos do regulamento de ICMS - Ricms-Ap, o que não dispensa o contribuinte substituto de sofrer qualquer ação fiscal, imediatamente, se for detectado erros nos valores recolhidos na GNRE, ou qualquer outra circunstância de evasão de crédito fiscal.  

A retenção de mercadoria é uma das penalidades aplicadas, muito embora tal comportamento não é aceito por alguns juristas, mas é o que vem ocorrendo; meio coercitivo até que o remetente resolva pendências de recolhimento do imposto.

Os procedimentos já estão em vigor desde 24 de julho de 2013, Decreto 4139/2013.


   Sergio Lima
Consultor Fiscal

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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