FISCALIZAÇÃO
SERÁ MAIS RIGOROSA NA COBRANÇA DA GNRE
Fisco estadual será mais
rigoroso nas entradas de mercadorias que não esteja acompanhada da Guia de recolhimento
do imposto – GNRE, ICMS - substituição tributária.
Estado do Amapá é signatário
de vários Protocolos de ICMS, entretanto, o que se observa na prática é que
muitas empresas não estão recolhendo icms-st na condição de contribuinte
substituto. Isso ocorre pela falta de inscrição no cadastro de contribuintes da
Secretaria da Fazenda; consequentemente acabam desrespeitando normas
orientadoras contida no Convênio ICMS 81/93.
Agora, o recolhimento será
realizado pelo remetente da mercadoria no momento da saída, através da GNRE e
deverá ser anexada ao DANFE. Fisco promete ser extremamente exigente nos postos
de fiscalização, dentro do estado; caso remetente não cumprir o que já consta
no RICMS-AP. Às industrias e demais empresas deverão observar legislação de
destino da mercadoria.
GNRE torna-se indispensável e deve acompanhar documento fiscal. Portanto, recolhimento sem a inscrição
no cadastro de contribuinte substituto no estado do Amapá deve ser realizado nos
termos do regulamento de ICMS - Ricms-Ap, o que não dispensa o contribuinte
substituto de sofrer qualquer ação fiscal, imediatamente, se for detectado erros
nos valores recolhidos na GNRE, ou qualquer outra circunstância de evasão de crédito
fiscal.
A retenção de mercadoria é uma das penalidades aplicadas, muito embora tal comportamento não é aceito por alguns juristas, mas é o que vem ocorrendo; meio coercitivo até que o remetente resolva pendências de recolhimento do imposto.
Os procedimentos já estão em
vigor desde 24 de julho de 2013, Decreto 4139/2013.
Sergio Lima
Consultor Fiscal