TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
Decreto nº 0327 de 03 de fevereiro de 2009.
Aplicação de MVA para tintas, vernizes e outras mercadorias da
indústria química deverá observar as colunas dos itens da tabela 1:
a) - Nos Itens 1 a
9 da tabela o MVA a ser aplicado será ;
OPERAÇÃO
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ALÍQUOTA INTERNA
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17%
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Alíquota interestadual de 7%
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51,27%
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Alíquota interestadual de 12%
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43,14%
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Alíquota
interestadual de 4%
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56,14%
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b) -Para os
produtos relacionados no item
10 da tabela o MVA será:
OPERAÇÃO
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ALÍQUOTA INTERNA
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17%
|
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Alíquota interestadual de 7%
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68,08%
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Alíquota interestadual de 12%
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59,04%
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Alíquota
interestadual de 4%
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73,49%
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TABELA 1
ITEM
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ESPECIFICAÇÃO
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NCM
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1
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Tintas, vernizes e outros
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3208, 3209 e 3210
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2
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Preparações concebidas para
solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
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2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30),
2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
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3
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Massas, pastas, ceras,
encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza,
polimento ou conservação
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3404, 3405.20, 3405.30,
3405.90, 3905, 3907, 3910, 2710
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4
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Xadrez e pós assemelhados,
exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH
3206.11.19.
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2821, 3204.17 e 3206
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5
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Piche,
Pez, Betume e Asfalto
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2706.00.00,
2713, 2714 e 2715.00.00
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6
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Produtos
impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas
(exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM
3506.1090 e 3506.9190) e adesivos.
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2707,
2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807
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7
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Secantes preparados
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3211.00.00
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8
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Preparações iniciadoras ou
aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos,
agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos,
concretos, rebocos e argamassas
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3208, 3815, 3824, 3909 e 3911
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9
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Indutos, mástiques, massas para
acabamento, pintura ou vedação
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3214, 3506, 3909, 3910
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10
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Corantes para aplicação em
bases, tintas e vernizes
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3204, 3205.00.00, 3206, 3212
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