PROTOCOLO
ICMS 26/2010 ENTROU EM VIGÊNCIA EM 1° DE DEZEMBRO DE 2013.
Adesão do Amapá, Protocolo
ICMS 125/2013, nas operações interestaduais entre os estados do Amapá, Bahia,
Espírito Santo e Minas Gerais, no que diz respeito ao regime de substituição tributária: materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno. As operações
serão reguladas pelo Protocolo de ICMS 26/2013.
Há de se ressaltar que o
MVA-ST original a ser aplicado não é o que consta no Protocolo ICMS 26/2010. As
empresas deverão observar às margens de valor agregado prevista na legislação
de destino é aplicar alíquotas vigentes nas operações internas.
Agora, o
parâmetro não é mais a tabela anexa ao protocolo de icms, é sim às margens
previstas em regulamento de cada Estado, portanto, cabe aos fornecedores a
responsabilidade na determinação MVA-ST.
Sergio Lima