PROTOCOLO ICMS TORNA OBRIGATÓRIA ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL- EFD, ÀS
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
A partir de 2016 as empresas optantes
pelo simples nacional estarão submetidas a escrituração fiscal digital, nos
termos da legislação. O prazo poderá ser antecipado a critério da Secretaria da
Fazenda.
PROTOCOLO ICMS 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
D.O.U.: 01.10.2013
Altera o Protocolo ICMS 3/2011,
que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste
ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional,
Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº
03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração
Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:
I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional - SIMEI;
II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes
pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este
regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo Único - Para os estabelecimentos mencionados no inciso
II, a dispensa prevista no caput
encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à
Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério
de cada Unidade Federada."
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.