DECRETO 7610 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a implantação à legislação do ICMS das regras instituídas no ajuste
SINIEF 20, Convênios ICMS 109, 111, 115, 117, 118, 125, 130, 141, 142, 143 e
144 e Protocolos ICMS 100, 103, 114, 115, 120, 121, 123, 124 e 125 de 2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75051, e
Considerandoa
deliberação ocorrida na 151ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Politica
Fazendária – CONFAZ, 206ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do
artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
Considerando as
disposições da Lei Complementar Federal nº 24 de 07 de janeiro de 1975;
Considerando as
disposições do art. 9ª, c/c o art. 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de
1997, CTE/AP;
Considerando as
disposições do $ 2ª, do art.44, c/c o art.251, da Lei 0400, de 22 de dezembro
de 1997, CTE/AP;
Considerando,
ainda, a autorização prevista no art. 146- D, c/c art.243, da Lei nº0400, de 22
de dezembro de 1997 – CTE/AP,
DECRETA:
Art.
1º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 20,
DE 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13, que altera o Ajuste SINIEF 07/05,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
Art.
2º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 109, de 05.09.13,
publicado no DOU de 06.09.13 que altera a clausula segunda com Convênio ICMS
5/13, o qual altera Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o
controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo a
álcool etílico anidro combustível – AEAC, produzindo efeitos a partir de 1º de
novembro de 2013.
Paragrafo único. Ficam
convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS em relação
aos relatórios referentes às operações realizadas no mês de agosto de 2013, até
o inicio de vigência deste Decreto deste que tenham sido feitosde acordo com o
modelo, vigente em 31 de julho de 2013, do Anexo VI, do Convênio ICMS 54/02, de
28 de junho de 2002.
Art.3ºFica
implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 111, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que
altera o Convenio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributaria nas
operações com veículos de duas rodas motorizado, produzindo efeitos partir de
1º de dezembrode 2013.
Art.4º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 115, de 11.10.13,
publicado no DOU de 18.10.13 que altera o Convenio ICMS 96/09, que dispõe sobre
fabricação, distribuição aquisição de papeis com dispositivos de segurança para
impressão de documentos fiscais, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2013.
Art.5ºFica
implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 117, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que
dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima de disposiçõesdo Convênio ICMS
93/90, o qual altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre substituição
tributaria nas operações com aparelhos celulares, produzindo efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2013.
Art.6ºFica
implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 118, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que
dispõe sobre a adesão do Estado doAcre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS
05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar.
Art.7º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 125, de 11.10.13,
publicado no DOU de 18.10.13 que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas
Gerais ao convênio ICMS 85/11, o qual autoriza os Estados que menciona a
conceder outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em
infraestrutura.
Art.8º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 130, de 11.10.13,
publicado no DOU de 18.10.13 que altera o convênio ICMS sobre a adesão do
Estado do Acre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza a emissão
de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores ,
convalida procedimentos.
Art.9º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 141, de 11.10.13,
publicado no DOU de 21.10.13,que altera o convênio ICMS 83/00, o qual dispõe
sobre o regime de substituição tributaria nas operações interestaduais com
energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art.10º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 142, de 18.10.13,
publicado no DOU de 21.10.13, que altera o convênio ICMS 117/04, o qual dispõe
sobre o cumprimento de obrigações tributarias em operações de transmissão e
conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, produzindo efeitos a
partir de 1º de dezembro de 2013.
Art.
11º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 143, de 18.10.13,
publicado no DOU de 21.10.13, que altera o convenio ICMS 77/11, que dispõe
sobre o regime de substituição tributaria aplicável ao ICMS incidente sobre as
sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de
energia elétrica, desde a produção ou importação até a ultima operação que a
destine ao consumo do destinatário que a tenha adquirido em ambiente de
contratação livre, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art.
12º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 144, de18.10.13, publicado no DOU
de 21.10.13, que altera o convenio ICMS 15/07, o qual qual dispõe sobre o
cumprimento de obrigações tributarias em energia elétrica, inclusive aquelas
cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de
Energia Eletrica – CCEE, produzindo efeitos partir 1º de dezembro de 2013.
Art.
13º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 100, de 07.10.2013,
publicado no DOU de 08.10.13, que altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe
sobre a substituição tributaria nas operações com sorvetes e com preparados
para fabricação de sorvetes em maquina.
Art.
14º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 103, de 11.10.2013,
publicado no DOU de 18.10.13, que altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe
sobre a substituição tributaria nas operações com cerveja, refrigerantes, água
mineral ou potável e gelo.
Art.
15º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 114, de 11.10.2013,
publicado no DOU de 23.10.13, que altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe
sobre a substituição tributaria nas operações com colchoaria, produzindo
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art.
16º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 115, de 11.10.2013,
publicado no DOU de 18.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins
e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 82/12, o qual dispõe
sobre a instituição da Central de Operações Estaduais – COEe o monitoramento ,
controle e compartilhamento de informações entre Secretarias de Fazenda,
Finanças, Recita ou Tributação dos Estados , do Distrito Federal e a Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Art.
17º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 120, de 11.10.2013,
publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná
ICMS 188/09,altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição
tributaria nas operações com produtos alimentícios.
Art.
18º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 121, de 11.10.2013,
publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná
ICMS 197/09,altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição
tributaria nas operações com material de limpeza.
Art.
19º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 123, de 11.10.2013,
publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão
as disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição
tributaria nas operações com preparados para fabricação de sorvete em maquina.
Art.
20º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 124, de 11.10.2013,
publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobrea substituição tributaria nas
operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Art.
21º,
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 125, de21.10.2013,
publicado no DOU de 23.10.13, que dispõea adesão do Estado do Amapá ao
Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobrea substituição tributaria nas operações
com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art.22º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
11 de dezembro de 2013
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO AMAPÁ
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