11 de dez. de 2013

DECRETO 7610 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ( Legislação ICMS - Diversos Convênios e Protocolos)

DECRETO 7610 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a implantação à legislação do ICMS das regras instituídas no ajuste SINIEF 20, Convênios ICMS 109, 111, 115, 117, 118, 125, 130, 141, 142, 143 e 144 e Protocolos ICMS 100, 103, 114, 115, 120, 121, 123, 124 e 125 de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75051, e

Considerandoa deliberação ocorrida na 151ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ, 206ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 24 de 07 de janeiro de 1975;

Considerando as disposições do art. 9ª, c/c o art. 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, CTE/AP;

Considerando as disposições do $ 2ª, do art.44, c/c o art.251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997, CTE/AP;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146- D, c/c art.243, da Lei nº0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 20, DE 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 109, de 05.09.13, publicado no DOU de 06.09.13 que altera a clausula segunda com Convênio ICMS 5/13, o qual altera Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo a álcool etílico anidro combustível – AEAC, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Paragrafo único. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS em relação aos relatórios referentes às operações realizadas no mês de agosto de 2013, até o inicio de vigência deste Decreto deste que tenham sido feitosde acordo com o modelo, vigente em 31 de julho de 2013, do Anexo VI, do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002.

Art.3ºFica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 111, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que altera o Convenio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com veículos de duas rodas motorizado, produzindo efeitos partir de 1º de dezembrode 2013.

Art.4º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 115, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que altera o Convenio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição aquisição de papeis com dispositivos de segurança para impressão de documentos fiscais, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art.5ºFica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 117, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima de disposiçõesdo Convênio ICMS 93/90, o qual altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre substituição tributaria nas operações com aparelhos celulares, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art.6ºFica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 118, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que dispõe sobre a adesão do Estado doAcre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

Art.7º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 125, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao convênio ICMS 85/11, o qual autoriza os Estados que menciona a conceder outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura.

Art.8º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 130, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que altera o convênio ICMS sobre a adesão do Estado do Acre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores , convalida procedimentos.

Art.9º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 141, de 11.10.13, publicado no DOU de 21.10.13,que altera o convênio ICMS 83/00, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributaria nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art.10º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVENIO ICMS 142, de 18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o convênio ICMS 117/04, o qual dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributarias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art. 11º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 143, de 18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o convenio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributaria aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a ultima operação que a destine ao consumo do destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art. 12º Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 144de18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o convenio ICMS 15/07, o qual qual dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributarias em energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Eletrica – CCEE, produzindo efeitos partir 1º de dezembro de 2013.

Art. 13º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 100, de 07.10.2013, publicado no DOU de 08.10.13, que altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvetes em maquina.

Art. 14º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 103, de 11.10.2013, publicado no DOU de 18.10.13, que altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Art. 15º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 114, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.13, que altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com colchoaria, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art. 16º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 115, de 11.10.2013, publicado no DOU de 18.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 82/12, o qual dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais – COEe o monitoramento , controle e compartilhamento de informações entre Secretarias de Fazenda, Finanças, Recita ou Tributação dos Estados , do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 17º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 120, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ICMS 188/09,altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com produtos alimentícios.

Art. 18º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 121, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ICMS 197/09,altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com material de limpeza.

Art. 19º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 123, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão as disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com preparados para fabricação de sorvete em maquina.

Art. 20º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 124, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobrea substituição tributaria nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Art. 21º, Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 125, de21.10.2013, publicado no DOU de 23.10.13, que dispõea adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobrea substituição tributaria nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Art.22º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 11 de dezembro de 2013


CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO AMAPÁ

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
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