LIVRO
DIGITAL - CONTROLE DA PRODUÇÃO E ESTOQUE SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2015
Publicado ontem, 12.12.2013, Diário Oficial da União, Ajuste Sinief
33/2013 que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Norma editada pelo
CONFAZ trata da parte referente ao Livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.
De uso obrigatório nas empresas industrias ou equiparadas onde são
registradas as movimentações de matéria-prima e os estoques inerentes a
produção final de bens. Nova versão digital substitui apresentação do livro em
papel; será informado ao fisco detalhamento minucioso do processo produtivo, bem
como às perdas relacionadas à fabricação.
É preciso investir na qualificação dos colaboradores envolvidos na
concepção do Sped Fiscal; pois apresentação dos arquivos gerados serão
submetidos ao rigoroso critério de validação por parte do fisco.
Sergio Lima
AJUSTE SINIEF 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração
Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária,realizada em
Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art.
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2014.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega;
Secretário da Receita Federal do Brasil - Marcelo de Albuquerque Lins p/ Carlos
Alberto de Freitas Barreto, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício
Acioli Toledo, Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de
Alencar, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia – Ely Dantas
de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia,
Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcante p/ Adonias dos Reis
Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Lourdes Augusta de
Almeida Nobre Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão
Santos, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/ Marcel Souza de Cursi, Mato
Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Pedro Meneguetti
p/ Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba -
Lenilson Lins de Lucena p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia
Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano
Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Jorge André Palermo Santoro p/ Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da
Silva p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - André paiva Filho p/ Odir
Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima -
Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir
José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clovis Cabrera p/
Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo
Olimpio Carneiro Tavares.