7 de jan. de 2016

(Republicado) DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 (Alteração de vigência - ICMS Antecipação: Vestuário, calçados, tecidos...)

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 10 do Decreto n° 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
 Considerando o disposto do art. 251, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997, 

D E C R E T A:

Art. 1º O art.10, do Decreto n° 5015, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às entradas oriundas de outras unidades da Federação a partir de 1° de  março de 2016.”

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de novembro de 2015.


ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
 Governador



ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ


Republicação trata-se de um lembrete de vigência da obrigação.  

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RUI BARBOSA


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