12 de jan. de 2016

(republicação) DECRETO Nº 5123 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 (Código Especificador da Substituição Tributária,preenchimento obrigátorio)

Alterar o Anexo XXIX, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS,que dispõe sobre Nota Fiscal Eletrônica-NF-e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.017099/2015-7/SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts.145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições no Ajuste SINIEF 04, de 02 de outubro de 2015, publicado no DOU, de 08 de outubro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso VI, ao art. 4°, do Anexo XXIX, do Decreto n°  2269, de 24 julho de 1998, com a seguinte redação:

“VI – a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convenio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação  do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação .”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Macapá, 06 de novembro de 2015.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
 Governador

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ.


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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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