Alterar o Anexo XXIX, do
Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS,que dispõe sobre Nota Fiscal Eletrônica-NF-e
o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo
n° 28730.017099/2015-7/SEFAZ, e
Considerando o
que dispõem os arts.145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando,
ainda,
as disposições no Ajuste SINIEF 04, de 02 de outubro de 2015, publicado no DOU,
de 08 de outubro de 2015,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso
VI, ao art. 4°, do Anexo XXIX, do Decreto n°
2269, de 24 julho de 1998, com a seguinte redação:
“VI –
a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico
e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que
acobertar operação com as mercadorias listadas em convenio específico,
independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária
pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de
tributação .”
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação,
Macapá, 06 de novembro de
2015.
ANTONIO
WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A
PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
DO
AMAPÁ.
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