19 de jan. de 2016

Decreto n° 5891 de 31 de dezembro de 2015.( Redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas)

Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 28730.0202152015-3/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 154, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art.1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, passam vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do art,1°:

“II – nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).”

II – o inciso II do art. 2°:

         “II – nas operações internas, 5,60% ( cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);”

III – os seguintes itens do Anexo I:

39.5
Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20 kg, em peso de roupa seca de uso não doméstico.
8450.20.90
40.4
Outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico.
8451.29.90
40.8
Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico.
8451.40.10

Art. 2° Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3, e 40.2 do Anexo I, do Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000.

Art. 3° Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2017, as disposições contidas no Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Macapá, 31 de dezembro de 2015.

Antônio Waldez Góes da Silva
       Governador 

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