25 de jan. de 2016

PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N° 002/2015 – SEFAZ/SETRAP ( Isenção ICMS - Óleo diesel ou biodiesel - Empresas de transporte coletivo público)

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o previsto na Lei n° 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel, efetuada por empresa concessionaria de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;

Considerando o estabelecido no §1° do art.4° e art.8° do Decreto n° 4.122, de 23 de julho de 2013, que regulamente a referida lei;

Considerando ainda, o teor do Oficio n° 1230/2015-SETRAP, de 15 de dezembro de 2015.

RESOLVEM:

Art.1° Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas de transporte coletivo publico intermunicipal e urbano de passageiros, listados no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 31 de junho de 2016, para feito de isenção do ICMS.

Art.2° A concessão do beneficio fiscal fica condicionada ao pedido instruído com os documentos listados no §1° do art. 2°, do Decreto n° 4.122/2013 e será concedido por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

Macapá, 22 de dezembro de 2015.

       Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda

     Benedito A. Souza Conceição
Secretário de Estado de Transportes, em exercício


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL
(T) N° 002/2015 – SEFAZ/SETRAP
ITEM
EMPRESA
CNPJ/CAD-ICMS
FORNECEDOR
VOLUME CONSUMO/MÊS
LITROS
1
Amazonas Transportes Fretamento e Ltda.
03.909.763/0001-48
03.022.363-6
PETROBRAS DISTRIBUIDORA AS
176.047,21
2
Capital Morena Transporte - EIRELI
03.857.532/0002-19
03.022.364-4
PETROBRAS DISTRIBUIDORA AS
45.603,85
3
FK Transporte e Serviços Ltda
11.148.883/0001-06
03.034.653-3
IPIRANGA S.A
160.898,62
4
Viação Policarpo Ltda
07.716.123/0001-72
03.029.219-0
IPIRANGA S.A
405.935,85
5
Viação  Vale do Amazonas Ltda.
08.489.409/0001-25
03.030.308-7
IPIRANGA S.A
20.126,46
6
Viação Macapá de Turismo Ltda.
05.662.528/0001-40
03.026.314-0
IPIRANGA S.A
70.564,99
7
Empresa de Transporte Santanense Ltda.
04.700.429/0001-42
03.024.692-0
PETROBRAS DISTRIBUIDORA
48.126,18
8
União Macapá de Transporte Ltda
03.012.764/0001-95
03.021.037-2
PETTROBRAS DISTRIBUIDORA
72.691,09
TOTAL:
999.994,26




TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics