Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel
ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e
urbano de passageiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e
Considerando o previsto na Lei n°
1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS
na aquisição de óleo diesel ou biodiesel, efetuada por empresa concessionaria
de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;
Considerando o estabelecido no
§1° do art.4° e art.8° do Decreto n° 4.122, de 23 de julho de 2013, que
regulamente a referida lei;
Considerando
ainda,
o teor do Oficio n° 1230/2015-SETRAP, de 15 de dezembro de 2015.
RESOLVEM:
Art.1° Fixar a cota mensal
de consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas de transporte coletivo
publico intermunicipal e urbano de passageiros, listados no Anexo Único desta
Portaria, com vigência até 31 de junho de 2016, para feito de isenção do ICMS.
Art.2° A concessão do
beneficio fiscal fica condicionada ao pedido instruído com os documentos
listados no §1° do art. 2°, do Decreto n° 4.122/2013 e será concedido por
regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da
Fazenda.
Art.3° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Macapá,
22 de dezembro de 2015.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário
de Estado da Fazenda
Benedito A. Souza Conceição
Secretário de Estado de Transportes, em exercício
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL
(T) N°
002/2015 – SEFAZ/SETRAP
ITEM
|
EMPRESA
|
CNPJ/CAD-ICMS
|
FORNECEDOR
|
VOLUME CONSUMO/MÊS
LITROS
|
1
|
Amazonas
Transportes Fretamento e Ltda.
|
03.909.763/0001-48
03.022.363-6
|
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA AS
|
176.047,21
|
2
|
Capital Morena
Transporte - EIRELI
|
03.857.532/0002-19
03.022.364-4
|
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA AS
|
45.603,85
|
3
|
FK Transporte e
Serviços Ltda
|
11.148.883/0001-06
03.034.653-3
|
IPIRANGA S.A
|
160.898,62
|
4
|
Viação Policarpo
Ltda
|
07.716.123/0001-72
03.029.219-0
|
IPIRANGA S.A
|
405.935,85
|
5
|
Viação Vale do Amazonas Ltda.
|
08.489.409/0001-25
03.030.308-7
|
IPIRANGA S.A
|
20.126,46
|
6
|
Viação Macapá de
Turismo Ltda.
|
05.662.528/0001-40
03.026.314-0
|
IPIRANGA S.A
|
70.564,99
|
7
|
Empresa de
Transporte Santanense Ltda.
|
04.700.429/0001-42
03.024.692-0
|
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA
|
48.126,18
|
8
|
União Macapá de
Transporte Ltda
|
03.012.764/0001-95
03.021.037-2
|
PETTROBRAS
DISTRIBUIDORA
|
72.691,09
|
TOTAL:
|
999.994,26
|
TEXTO NÃO SUBSTITUI
ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.
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