Dispõe sobre alteração no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0170922015-5/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o §2°, do art.44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 5, de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida a Tabela C, ao Anexo XIII – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Tabela – C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:
0 – contribuinte do imposto
1 – contribuinte do imposto como consumidor final;
2 – não contribuinte do imposto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2016.
Macapá, 06 de novembro de 2015.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ.
Motivo da Republicação: Alterações ocorridas em 2015 entraram em vigor neste ano, assim, republicação é mais uma alerta do que está sendo exigido a partir de 01.01.2016.
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