Substituição Tributária
Produtos
de cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador estão com novas descrições, assim, novos produtos passaram constar na lista de itens submetidos ao regime de substituição tributária. Modificações foram introduzidas pelo Decreto 5487 ̸ 2013. Redação aprovada no CONFAZ - PROTOCOLO ICMS 67 ̸ 2013
Alterações:
Situação
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DESCRIÇÃO
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NCM/SH
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redação atual
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Henna (envelope em pó até 200g)
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1211.90.90
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Antes
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Henna (envelope em pó até 50g)
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redação atual
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Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada -
embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)
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2847.00.00
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Antes
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Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada
frasco de até 100ml)
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redação atual
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Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou
inferior a 500ml)
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3301
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Antes
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Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)
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Alteração
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Preparações para manicuros e pedicuros incluindo
removedores de esmalte à base de acetona
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3304.30.00
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Antes
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Preparações para
manicuros e pedicuros
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redação atual
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Papel higiênico - folha dupla e tripla
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4818.10.00
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Antes
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Papel higiênico - folha dupla
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redação atual
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Papel toalha de uso institucional do tipo
comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo
comercializado em folhas intercaladas
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4818.20.00
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Antes
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Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos
acima de 100 metros e do tipo
comercializado em folhas intercaladas
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redação atual
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Escovas de dentes, incluídas as escovas para
dentaduras
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9603.21.00
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Antes
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Escovas de dentes
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Em vigor desde setembro de 2013.
Sergio Lima
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