O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n°2014/13069-SEFAZ, e
RESOLVER:
Retificar o Decreto 0548, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário do Estado do Amapá n° 5651, de 10
de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Leia-se:
ITEM
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
%MVA-
INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
|
3
|
15.09
|
Azeites
de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros,
exceto embalagens individuais de
conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
|
35
|
12%
|
35,00%
|
35,00%
|
39,35%
|
Onde se
Lê:
IX - PRODUTOS A BASE DE CARNE E PEIXE
ITEM
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
%MVA-
INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
|
1
|
1601.00.00
|
Enchidos
(embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue
|
38
|
12%
|
38,00%
|
38,00%
|
42,45%
|
2
|
16.02
|
Outras
preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
|
38
|
12%
|
38,00%
|
38,00%
|
42,45%
|
3
|
16.04
|
Preparações
e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas
de peixe
|
39
|
17%
|
55,75%
|
47,37%
|
60,77%
|
4
|
16.05
|
Crustáceos,
moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
|
42
|
17%
|
59,11%
|
50,55%
|
64,24%
|
Leia-se:
IX - PRODUTOS A BASE DE CARNE E PEIXE
ITEM
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
%MVA-
INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
|
1
|
1601.00.00
|
Enchidos
(embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue
|
38
|
12%
|
38,00%
|
38,00%
|
42,45%
|
2
|
16.02
|
Outras
preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
|
38
|
12%
|
38,00%
|
38,00%
|
42,45%
|
3
|
16.04
|
Preparações
e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas
de peixe
|
39
|
17%
|
55,75%
|
47,37%
|
60,77%
|
3.1
|
1604.20.30
A
1604.13.10
|
Sardinhas
em conservas
|
39,00
|
12%
|
39,00%
|
39,00%
|
43,48%
|
4
|
16.05
|
Crustáceos,
moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
|
42
|
17%
|
59,11%
|
50,55%
|
64,24%
|
Macapá,
24 de março de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL N° 5678 – 24.03.2014
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