2 de abr. de 2014

DECRETO Nº 1392 DE 24 DE MARÇO DE 2014 ( Retifica Decreto 0548 ̸2014 Produtos Alimentícios:Corrigi MVA - Azeite, e inclui produto sardinha na tabela )

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/13069-SEFAZ, e

RESOLVER:

Retificar o Decreto 0548, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário do Estado do Amapá n° 5651, de 10 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:



Onde se Lê:


VIII – ÓLEOS

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%

3
15.09
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto  embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

35
17%
51,27%
43,13%
56,14%



Leia-se:


ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
3
15.09
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto  embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

35
12%
35,00%
35,00%
39,35%


Onde se Lê:

  IX - PRODUTOS A BASE DE CARNE E PEIXE
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
1
1601.00.00
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
2
16.02
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
3
16.04
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
4
16.05
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%


Leia-se:

  IX - PRODUTOS A BASE DE CARNE E PEIXE
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
1
1601.00.00
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
2
16.02
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
3
16.04
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
3.1
1604.20.30
A
1604.13.10
Sardinhas em conservas
39,00
12%
39,00%
39,00%
43,48%
4
16.05
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%

Macapá, 24 de março de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5678 – 24.03.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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