O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo
Geral n° 2014 ̸ 13090 ̸ SEFAZ,
Considerando
o
disposto nos arts. 9° e 10, c ̸c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro
de 1997,
Considerando,
ainda, o disposto na alínea b, do inciso II, do art. 262, do Decreto n° 2269 ̸
98 – RICMS,
DECRETA:
Art.
1° Fica
revogado o § 2°, do art. 2°, bem como o art. 3°, do Decreto n° 4855, de 14 de agosto de 2013.
Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá,
11 de abril de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL N° 5692 – 11.04.2014
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