29 de abr. de 2014

DECRETO Nº 1822 DE 11 DE ABRIL DE 2014 ( Alteração do Decreto 4855 ̸ 2013 que trata das disposições de recolhimento ICMS - ST )

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014 ̸ 13090 ̸ SEFAZ,

Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c ̸c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
 Considerando, ainda, o disposto na alínea b, do inciso II, do art. 262, do Decreto n° 2269 ̸ 98 – RICMS, 

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o § 2°, do art. 2°, bem como o art. 3°, do Decreto n° 4855, de 14 de agosto de 2013.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador



TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5692 – 11.04.2014







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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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