30 de abr. de 2014

DECRETO Nº 1821 DE 11 DE ABRIL DE 2014 ( Altera dispositivo que trata do Livro de Registro de Controle da Produção...)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014 ̸ 16273 ̸ SEFAZ,

RESOLVE:

Retificar o Decreto n° 1193,de 10 de março de 2014, publicado do Diário Oficial do Estado n° 5669, de 10 de março de 2014, que passa vigorar com a seguinte alteração:


Onde se lê:

Art. 2° Fica alterado o §  7°, do art. 222-L, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 7° A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2015.”

Leia-se:

Art. 2° Fica alterado o § 8°, do art. 222-L, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
§ 8° A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2015.”Art. 2° este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador



TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5692 – 11.04.2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics