O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, e tendo em vista o contido no Processo-Protocolo
Geral n° 2014 ̸ 16273 ̸ SEFAZ,
RESOLVE:
Retificar o Decreto n° 1193,de 10 de março de 2014, publicado do Diário Oficial do Estado n° 5669, de 10 de
março de 2014, que passa vigorar com a seguinte alteração:
Onde
se lê:
Art.
2° Fica
alterado o § 7°, do art. 222-L, do Decreto
n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
§ 7°
A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatório
a partir de 1° de janeiro de 2015.”
Leia-se:
Art. 2° Fica
alterado o § 8°, do art. 222-L, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com
a seguinte redação:
§ 8°
A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatório
a partir de 1° de janeiro de 2015.”Art. 2° este Decreto entra vigor na data de
sua publicação.
Macapá,
11 de abril de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL N° 5692 – 11.04.2014
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