25 de fev. de 2014

PORTARIA INTERINSTITUICIONAL (T) N° 001/2014 – GAB/SEFAZ ( Isenção ICMS - Óleo diesel...)

Altera a Portaria interinstitucional N° 007/2013 que dispõe sobre a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transportes coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTE, usando das atribuições que são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionaria de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros

CONSIDERANDO o estabelecido no § 1° do art.4° do Decreto n° 4.122, de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar o art.6°, da Portaria Interinstitucional (T) n° 007/2013, de 03 de setembro de 2013, que estabelece a cota mensal individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transportes coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, com a seguinte redação:

“Art.6° As empresas de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, habilitadas ao beneficio de isenção do ICMS incidente sobre o óleo diesel e biodiesel são as seguintes:


Empresa
CNPJ
Fornecedor
Volume  consumo/mês /litros/%
1
Amazonas Transporte Fretamento e Turismo Ltda
03.909.763/0001-48
Petrobras Distribuidora S.A
184.933
2
Capital Morena Transporte EIRELI
03.857.532/0002-19
Petrobras Distribuidora S.A
44.284
3
FK Transportes e Serviços Ltda
11.148.883/0001-06
Ipiranga S.A
105.645
4
Viação Policarpos Ltda
07.716.123/0001-72
Ipiranga S.A
343.032
5
Viação Vale do Amazonas Ltda
08.489.409/0001-25
Ipiranga S.A
17.616
6
Viação Macapá de Turismo Ltda
05.662.528/0001-40
Ipiranga S.A
59.066
7
Empresa de Transporte Santanense Ltda
04.700.429/0001-42
Petrobras Distribuidora S.A
50.496
8
União Macapá de Transporte Ltda
03.012.764/0001-95
Petrobras Distribuidora S.A
111.252
TOTAL
916.324

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014.

Macapá, 23 de janeiro de 2014.

Jucinete Carvalho de Alencar                        Bruno Manoel Rezende
Secretaria de Estado da Fazenda          Secretario de Estado de Transporte


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - N 5653/12.02.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
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