Dispõe sobre alterações no
Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que trata da substituição
tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos
e automáticos.
O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/04643-SEFAZ, e
Considerando o
que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os
arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando,
ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 178, de 11 de
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de
2013,
DECRETA:
Art.1° O item 28, do art.9°,
do Anexo XXIV do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ITEM
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
%MVA-INTERNA
|
ALIQ.
INTERNA
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
|
28
|
8515.90
|
Partes de máquinas e aparelhos para soldura
forte ou fraca da posição 8515.1 e de máquinas e aparelhos para soldar metais
por resistência da posição 8515.2 – Exceto dos produtos destinados a construção
civil
|
39,14
|
17%
|
55,90
|
47,52
|
60,93
|
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2014.
Carlos
Camilo Góes Capiberibe
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 5651 - 10.02.2014
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