27 de fev. de 2014

DECRETO N°0549 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.(Substituição tributária - Partes de máquinas e aparelhos)

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que trata da substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/04643-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 178, de 11 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013,

DECRETA:
Art.1° O item 28, do art.9°, do Anexo XXIV do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-INTERNA
ALIQ.
INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%






28






8515.90
Partes de máquinas e aparelhos para soldura forte ou fraca da posição 8515.1 e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 – Exceto dos produtos destinados a construção civil






39,14






17%






55,90






47,52






60,93

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2014.

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 5651 - 10.02.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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