O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02724-SEFAZ, e
Considerando o
que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de
1997;
Considerando,
ainda,
as disposições do Convenio ICMS 163, de 06 de dezembro de 2013, publicado no
Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art.1° Ficam prorrogadas até
30 de abril de 2016, as disposições contidas nos Decretos a seguir
relacionados:
I – Decreto n° 6657, de 25.11.2002, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
(Convênio ICMS 01/99);
II - Decreto
n° 0231, de 31.01.2004, que concede isenção do ICMS as operações com
preservativo (Convênio 116/98);
III – Decreto n° 3649, de 10.11.2008, que concede isenção do ICMS nas operações
de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação
e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de
Saúde (Convènio ICMS 95/98);
Art.2° Ficam convalidados as
operações praticadas com amparo nos Decretos n°s 6657/02, 0231/04 e 3649/08, desde 1° de janeiro de 2014 até a data
de entrada em vigor deste Decreto
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2014.
Carlos
Camilo Góes Capiberibe
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N°5651-10.02.2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!