Dispõe sobre alterações no
Anexo XXIII, do Decreto n° 2269, 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativo
às normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido na Processo –
Protocolo Geral n° 2014/01562-SEFAZ, e
Considerando as disposições do
art.251, da Lei 0400, de 22 dezembro de 1997;
Considerando as disposições do
art.109-A e seguintes, do Decreto 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o Memo
018/COFIS/NUFES/ECF.
DECRETA:
Art.1° Fica revogado o
inciso III, do art. 11, do Anexo XXIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de
1998, RICMS.
Art.2° Este Decreto entra
vigor na data de sua publicação
Macapá, 12 de fevereiro de 2014.
Carlos
Camilo Goés Capiberibe
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - N 5653/12.02.2014
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