Dispõe
sobre alterações noDecreto nº 1773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a
isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao
tratamento do câncer.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art., 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no
Processo – Protocolo Geral nº
2013/75047-SEFAZ, e
Considerandoo
disposto no art. 4º da Lei complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de
1975;
Considerando o
disposto nos arts. 9 e 10 c/c o art.243, da lei nº 0400, de 22 de dezembro de
1997;
Considerando,
ainda,
as disposições do convenio ICMS 138, de 18 de outubro de 2013, publicado no
diário oficial da união, de 21 de outubro de 2013.
DECRETA:
Art.
1º
O Anexo Único do decreto nº1773, de 18 de maio de 2012, fica acrescido dos
seguintes itens:
-74 Fulvestranto
-75 Gefitinibe
-76 Pazopanibe
-77 Acetato de Gosserrelina
Art.2º
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2013.
Macapá,
27 de dezembro de 2013.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Texto não substitui original
publicado no diário oficial D.O. E Nº 5622
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