Dispõe
sobre alteração no Decreto nº 5770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre
a prorrogação do prazo previsto no convenio ICMS 83/06, que dispõe sobre
procedimentos de controle das remessas de mercadoria para formação de lote de
exportação em recintos alfandegados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art., 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no
Processo – Protocolo Geral nº
2013/75047-SEFAZ, e
Considerando o
disposto no art. 4º da Lei complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de
1975;
Considerando o
disposto nos arts. 9 e 10 c/c o art.243, da lei nº 0400, de 22 de dezembro de
1997;
Considerando o disposto no
art. 1º, do decreto nº 3469, de 29 de dezembro de 2006;
Considerando, ainda, as
disposições do convenio ICMS 86, de 26 de julho de 2013, publicado no diário
oficial da união, de 31 de julho de 2013.
DECRETA:
Art.1º
Fica revogado o art. 3º, do decreto nº 5770, de 07 de
outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no convenio
ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de
mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.
Art.2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
27 de dezembro de 2013.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O. E Nº 5622
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