3 de fev. de 2014

DECRETO Nº 8207 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 ( Isenção de ICMS, equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde)

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75046-SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10º c/c o art. 243, da Lei nº0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convenio ICMS 136, de 18 de outubro de 2013 e convenio ICMS 140, de 18 de outubro de 2013 e ICMS 149, de 18 de outubro de 2013, publicados no diário oficial da união em 21.10.2013.

DECRETA:

Art.1º O item 51, do anexo único do Decreto nº6657, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
NCM
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
51
9018.90.95
Clipe venoso de prata ou titânio

Art.2º Ficam acrescidos os itens 195, 196 e 197, ao anexo único do Decreto nº6657, de 25 de novembro de 2002, com a seguinte redação:

ITEM
NCM
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
195
9018.90.99
Linhas venosas
196
9021.90.11
Cardio- Desfibrilador implantável
197
9021.90.81
Espirais de Platina, para dilatar artérias “coils”

Art.3º Ficam isentas do ICMS as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90; da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM,M realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde.

Art. 4º Não serão exigidos os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações com as mercadorias descritas no item 195, do anexo único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002.

Paragrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art.5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Macapá, 27 de dezembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR

   Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O. E Nº 5622




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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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