DECRETO
Nº 0239 DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe
sobre a implantação do convênio de Cooperação Técnica relativa à
disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao
processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral nº 2013/75044-SEFAZ, e
Considerando as
disposições do artigo 243, da Lei nº0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando,
ainda, as disposições do Convênio de Cooperação Técnica relativo à
disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, de 11 de outubro de
2013, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art.1º
Fica implementado no Estado do Amapá, com ônus, o Convênio de Cooperação
Técnica relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”,
destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais
eletrônicos, nos termos do Anexo único deste Decreto.
Art.2º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do orçamento
da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art.3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
24 de Janeiro de 2014
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O.E Nº 5461.
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