Dispõe sobre alterações no
Decreto n° 2990, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base
de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02721-SEFAZ, e
Considerando o
que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de
1997;
Considerando as disposições
do Convenio ICMS 158, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da
União, de 12 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art.1° Fica acrescido o item
14.19, ao Anexo II, do Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, com a
seguinte redação:
ITEM
|
NCM
|
EQUIPAMENTOS E
INSUMOS
|
14.19
|
8467.89.00
|
Roçadeiras e podadores com motor elétrico
ou não elétricos incorporado, de uso manual.
|
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Macapá, 10 de fevereiro de 2014.
Carlos
Camilo Góes Capiberibe
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5651-10.02.2014.
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