Decreto 7610 de 11 de dezembro de 2013 coloca
em prática Protocolo ICMS 125/2013 nas operações interestaduais, entre os
estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo
e Minas Gerais, no que diz respeito ao regime de substituição tributária: materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno. As operações
serão reguladas pelo Protocolo de ICMS 26/2013.
Sergio Lima
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