Dispõe sobre a prorrogação
das disposições do Decreto nº0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições quelhe são
conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
tendo em vista o contido no Processo –
Protocolo Geral nº 2013/75049-SEFAZ, e
Considerando
o
disposto no art.4º, da Lei Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerandoo
disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº0400, de 22 de
dezembro de 1997;
Considerando,
ainda,
as disposições do Convenio ICMS 116, de 11 de Outubro de 2013, publicado no
Diário Oficial da União de 18 de Outubro de 2013.
DECRETA:
Art.
1º Ficam
prorrogadas até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas
no Decreto nº007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de
deficiência física, mental ou autista.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Macapá,
27 de dezembro de 2013.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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