Prorroga as disposições do decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730-027986/2013-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 243, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos do Oficio Conjunto nº 006/2013 – FECOMERCIO/ACIA/ADAAP/AMAPS.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributaria, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de Dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
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