Dispõe
sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no ajuste
SINIEF 01 de 2012 e ajuste SINIEF 21 de 2013.
O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá,
tendo em vista o contido no Processo –
Protocolo Geral nº 2013/ 78582- SEFAZ, e
Considerando a
deliberação ocorrida na 171ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e na 207ª Reunião Extraordinária da CONFAZ , nos termos do artigo 199, da Lei nº5. 172/66 e Lei
complementar nº 24/75;
Considerando as
disposições da Lei complementar Federal nº24 de 07 de janeiro de 1975;
Considerando as
disposições do art.9º, c/c o art. 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997
– CTE/AP;
Considerando,
ainda, as disposições do $ 2º, do art.44,c/c o art.251,
da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,
DECRETA:
Art.
1º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 01, de 10.02.12,
publicado no DOU de 13.02.12, que dispões sobre concessão de regime especial,
na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras
providências.
Art.2º
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá AJUSTE SENIEF 21, de 18.10.13, publicado
no DOU 21.10.13, que altera o Ajuste SINIEF 01/12, o qual institui regime
especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras
providencias.
Art.3º
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá,
27 de dezembro de 2013.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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