Decisão suspende
temporariamente pagamento do adicional de 30% para profissionais que utilizam
motocicleta.
Prezados,
A ABAD tem a honra de comunicar a V. Sas. o êxito obtido nos autos da ação judicial proposta em face da União Federal, onde foi determinada, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Portaria n. 1.565/2014, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regulamentou o adicional de 30% (trinta por cento), a título de periculosidade aos trabalhadores que se utilizarem de motocicleta para o desenvolvimentos de suas atividades laborais.
Desse modo, o pagamento do adicional pode ser suspenso de imediato. No entanto,
essa decisão cabe a cada um dos associados da ABAD e de suas filiadas, haja
vista que temos 2 (dois) cenários possíveis, levando-se em conta que temos uma
decisão provisória; são eles:
(I) continuar efetuando o pagamento do adicional e, caso a decisão provisória seja confirmada futuramente, restituir os valores dispendidos; ou
(II) suspender o pagamento do adicional e provisionar os valores a serem pagos, para o caso da decisão provisória não ser confirmada futuramente. Nessa hipótese, o pagamento poderá ser realizado, sem multa, até 30 (trinta) dias após a decisão que cassar a liminar.
Em razão dessa vitória inicial, agradeço o apoio da Diretoria da ABAD e de todas as filiadas que acreditaram no trabalho que seria desenvolvido e, ainda, no sucesso que poderia ser obtido.
Agradeço, em especial, ao Dr. Alessandro Dessimoni, do escritório Dessimoni & Blanco Advogados que, junto de sua equipe, idealizou a ação judicial e fez com que nosso objetivo fosse alcançado.
Por fim, tendo em vista que referida decisão possui caráter provisório, há de ser ressaltado que o processo judicial ainda passará por todo um trâmite legal até que seja sentenciado, oportunidade em que será proferida uma decisão, que poderá confirmar a liminar então concedida, sobre os efeitos da Portaria n. 1.565/2014. Ato contínuo, cumpre ressaltar que vamos trabalhar para que uma nova resolução seja editada, favoravelmente, à ABAD e suas filiadas.
Atenciosamente,
José do Egito Frota Lopes Filho
Presidente da ABAD
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