9 de dez. de 2014

DECISÃO: ACÓRDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL


ACÓRDÃO N° 024/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO N° 004/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 28730.009791/2011
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 094/2011
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 8.375.204,41
RECORRENTE: D.P.DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CAD/ICMS/AP N° 03.020.484-4
CNPJ N°: 02.838.531/0001-83
RELATOR: Eduardo Corrêa Tavares
DATA DO JULGAMENTO: 14/10/2014 
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO: 1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O FRETE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 2) NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS-ST PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DESTINATÁRIO. 3. MANTIDA DECISÃO “A QUO”.

1. O frete compõe a base de cálculo do ICMS/ST, em observância ao art. 146,II,b, da Lei n° 0400/97-CTE/AP c/c art. 272-B do RICMS/AP.
2. É responsabilidade do adquirente da mercadoria recolher o ICMS-ST da parcela referente ao frete que não foi retido nem recolhido antecipadamente, em decorrência do desconhecimento do valor pelo substituto tributário, no momento da emissão do documento fiscal, conforme dispõe o art. 143,I, § 7°, da Lei n° 0400/97-CTE/AP.
3. Mantida decisão de primeira instância. Decisão unânime.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF/AP), por unanimidade de votos de seus membros decidiu conhecer os recursos voluntário e de oficio, para rejeitar as preliminares e negar-lhes provimento, julgando ação fiscal parcialmente procedente, confirmando a Decisão JUPAF n° 033/2013.
Participaram do julgamento Presidente em exercício do CERF/AP, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo; os Conselheiros: Eduardo Correa Tavares, Luiz Wanderlei de Almeida Costa, Matheus Jesus Daniel Amaral, Marcelo Gama da Fonseca e o Procurador Fiscal Orislan de Souza Lima
Sala das sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 11 de novembro de 2014.

Eduardo Corrêa Tavares                     Anatal de Jesus P. de Oliveira
Conselheiro do CERF                             Presidente do CERF/AP    


Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O.E Nº 5839 - 13.11.2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics