10 de dez. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08h30min às 11h e de tarde das 15h30min às 18h.

O não comparecimento no prazo assinalado implicará em ciência ficta do sujeito passivo, como previsto no art. 195, § 2°, inciso III.

Macapá, 19 de novembro de 2014.

Edy Pinheiro de Oliveira
Presidente da JUPAF/SEFAZ


Processo n° 28730.021780/2007
Auto de Infração n° 162/2007
Autuado: Telefônica Gestão de Serv. Comp.do Brasil Ltda
CAD-ICMS n° 03.027582-2
Decisão n° 173/2011-JUPAF

Processo n° 28730.008394/2012
Notificação de Lançamento n° 2011005648
Notificado: M ALVES DE SOUZA ME
CAD-ICMS n° 03.026366-2
Decisão n° 089/2013-JUPAF

Processo n° 28730.014501/2012
Notificação de Lançamento n° 2011010069
Notificado: NILCIONE P SANTANA ME
CAD-ICMS n° 03.006863-6
Decisão n° 171/2014-JUPAF

Processo n° 28730.008061/2012
Auto de Infração n° 37/2012
Autuado: José Atayde de Sousa Cavalcante ME
CAD-ICMS n° 03.034721-1
Decisão n° 029/2013 – JUPAF

 Processo n° 28730.008061/2012
Auto de Infração n° 0415/2011
Autuado: José Atayde de Sousa Cavalcante ME
CAD-ICMS n° 03.034721-1
Decisão n° 120/2012 – JUPAF



Texto não substitui Original Publicado no Diário Oficial D.O.E  Nº 5845 - 25.11.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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