1 de dez. de 2014

Amapá - Escrituração Contábil Fiscal - ECF

É hora de se preparar para mais um Desafio.

Lá vamos nós, novamente: consultores, contadores, empresários, gerente de TI, enfim, personagens que têm um papel importante de encarar os novos desafios que estão por vir. Estou falando da nova obrigação acessória, Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que irá substituir a Declaração de Informações Econômica-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, com entrega prevista para 31 de julho de 2015.

Obrigação ECF irá compor o projeto matriz: Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que envolve outros pilares da administração pública com objetivo de promover integração entre os fiscos, suprimindo dificuldades burocráticas, principalmente, no que diz respeito ao cruzamento de informações entre os entes federados.

Às empresas submetidas apuração do Lucro Real devem redobrar atenção, devido ao grau de detalhamento da contabilidade, sabendo que as demais pessoas jurídicas  também estarão submetidas à sistemática de escrituração fiscal, com exceção do Simples Nacional.

Departamento Contábil, em relação ao preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal, terá uma preocupação a mais pelo requinte de detalhamento exigido pelo fisco, pois, ao contrário das fichas de declaração de imposto de renda pessoa jurídica que eram preenchidas com valores absolutos. Assim, os gestores contábeis deverão recuperar os saldos finais da ECD para dar início aos saldos do ECF, evitando lançamentos equivocados de valores não presentes em declaração de período anterior.

Dessa forma, a base de dados do ECF será gerada a partir da Escrituração Contábil Digital, assim, sendo, ao contrário do que era praticado nas fichas da DIPJ, o preenchimento em muitos dos casos se dava através de apurações extracontábeis, o que facilitava, teoricamente, o fechamento das contas pertinentes às fichas do imposto de renda, Lucro real.

Agora, é hora de reavaliar os critérios adotados que sustentam apuração do Lucro Real, e comparar com a nova obrigação acessória. Nem sempre tudo anda perfeitamente, é primordial verificar a confiabilidade dos registros contábeis, procurando identificar disparidades de elementos que possam comprometer a integridade dos fatos contábeis, consequentemente, tais registros incoerentes iram prejudicar apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

É apenas o começo. Empresas especializadas em gestão de software, ainda, estão aprimorando os registros de preenchimento dos blocos, que serão apresentados na ficha de informações econômicas; a serem geradas em novo formato – ECF.    

As queixas mais frequentes do empresariado contábil amapaense é a falta de mão de obra qualificada. Dificuldades são de toda ordem, mais a responsabilidade é civil (Ar.1170, CC). Precisamos avançar é acreditar. Outras batalhas já vencemos: nota fiscal eletrônica, sped – contribuições e fiscal, essa será mais uma. A dúvida é inerente ao homem pensante em busca de solução. Millôr Fernandes, estupendo brasileiro, já dizia: SE VOCÊ NÃO TEM DÚVIDAS, É PORQUE ESTÁ MAL-INFORMADO.

A dúvida que MiIlôr nos coloca não é da ignorância, mas a dúvida de querer compreender cada vez mais os desafios do dia a dia, seja na sociedade ou qualquer profissão.

O tempo é exíguo; restam 7 (sete) meses de preparação para entrega do primeiro arquivo ECF (31.07.2015). É hora de se movimentar e procurar fontes confiáveis a respeito do assunto, treinar colaboradores, enfim, rever procedimentos.

Ainda, não é tarde. O problema é ficar parado esperando a morte chegar (Raul Seixas); precisamos fazer a parte que nos cabe, ou quem sabe toda ela.  

FELIZ NATAL !
MUITA SAÚDE E PROSPERIDADE EM 2015.

Sergio Lima

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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