É hora de se preparar para mais um Desafio.
Lá vamos nós, novamente:
consultores, contadores, empresários, gerente de TI, enfim, personagens que têm
um papel importante de encarar os novos desafios que estão por vir. Estou falando
da nova obrigação acessória, Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que
irá substituir a Declaração de Informações Econômica-Fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ, com entrega prevista para 31 de julho de 2015.
Obrigação ECF irá compor o projeto
matriz: Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que envolve outros
pilares da administração pública com objetivo de promover integração entre os
fiscos, suprimindo dificuldades burocráticas, principalmente, no que diz
respeito ao cruzamento de informações entre os entes federados.
Às empresas submetidas
apuração do Lucro Real devem redobrar atenção, devido ao grau de detalhamento
da contabilidade, sabendo que as demais pessoas jurídicas também estarão submetidas à
sistemática de escrituração fiscal, com exceção do Simples Nacional.
Departamento Contábil, em
relação ao preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal, terá uma preocupação
a mais pelo requinte de detalhamento exigido pelo fisco, pois, ao contrário das
fichas de declaração de imposto de renda pessoa jurídica que eram preenchidas com
valores absolutos. Assim, os gestores contábeis deverão recuperar os saldos
finais da ECD para dar início aos saldos do ECF, evitando lançamentos
equivocados de valores não presentes em declaração de período anterior.
Dessa forma, a base de dados
do ECF será gerada a partir da Escrituração Contábil Digital, assim, sendo, ao
contrário do que era praticado nas fichas da DIPJ, o preenchimento em muitos dos
casos se dava através de apurações extracontábeis, o que facilitava, teoricamente,
o fechamento das contas pertinentes às fichas do imposto de renda, Lucro real.
Agora, é hora de reavaliar
os critérios adotados que sustentam apuração do Lucro Real, e comparar com a
nova obrigação acessória. Nem sempre tudo anda perfeitamente, é primordial
verificar a confiabilidade dos registros contábeis, procurando identificar
disparidades de elementos que possam comprometer a integridade dos fatos
contábeis, consequentemente, tais registros incoerentes iram prejudicar apuração
da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
É apenas o começo. Empresas especializadas em gestão de software,
ainda, estão aprimorando os registros de preenchimento dos blocos, que serão
apresentados na ficha de informações econômicas; a serem geradas em novo
formato – ECF.
As queixas mais frequentes
do empresariado contábil amapaense é a falta de mão de obra qualificada.
Dificuldades são de toda ordem, mais a responsabilidade é civil (Ar.1170, CC).
Precisamos avançar é acreditar. Outras batalhas já vencemos: nota fiscal eletrônica, sped – contribuições
e fiscal, essa será mais uma. A dúvida é inerente ao homem pensante em
busca de solução. Millôr Fernandes, estupendo brasileiro, já dizia: SE VOCÊ NÃO TEM DÚVIDAS, É PORQUE ESTÁ MAL-INFORMADO.
A dúvida que MiIlôr nos coloca
não é da ignorância, mas a dúvida de querer compreender cada vez mais os
desafios do dia a dia, seja na sociedade ou qualquer profissão.
O tempo é exíguo; restam 7
(sete) meses de preparação para entrega do primeiro arquivo ECF (31.07.2015). É
hora de se movimentar e procurar fontes confiáveis a respeito do assunto,
treinar colaboradores, enfim, rever procedimentos.
Ainda, não é tarde. O
problema é ficar parado esperando a morte chegar (Raul Seixas); precisamos
fazer a parte que nos cabe, ou quem sabe toda ela.
FELIZ NATAL !
MUITA SAÚDE E PROSPERIDADE EM 2015.
Sergio Lima
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