ICMS
– SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRAZO
DIFERENCIADO
Com aprovação do Projeto de
Lei Complementar, na Câmara dos Deputados, temos uma ótima notícia com relação
ao icms – substituição tributária.
Agora, os Estados e o Distrito Federal deverão observar, em relação ao ICMS, o prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato
gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do
imposto devido por substituição tributária,
tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação
tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a
responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, na forma regulamentada
pelo Comitê Gestor.
Sergio Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!