INSTRUÇÃO NORMATIVA
(T) N° 003 ̸ 2014 –
GAB ̸ SEFAZ
Dispõe
sobre alteração na Instrução Normativa n° 006 ̸ 2012, que trata de
procedimentos adotados na rotina de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e
aprova p Manual de Orientação para preenchimento dos formulários de ECF.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de
atualizar a legislação de ECF,
Considerando, ainda, a solicitação,
contida no Memo n° 002 ̸COARE̸NUIEF̸ECF,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os incisos
VI e VII do art. 2° e o inciso III do art. 4°, da Instrução Normativa n° 006 ̸
2012.
Art.
2° Ficam
revogados os formulários 6 e 7 do Anexo I, que trata do manual de orientação
para preenchimento dos formulários, nos processos de ECF, da Instrução
Normativa n° 006 ̸ 2012.
Art.
3° Ficam
revogados os Anexos VII e VIII, que tratam dos modelos de formulários, da
Instrução Normativa n° 006 ̸ 2012.
Art.
4° Esta
Instrução Normativa entra em vigor da data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria, em Macapá
̸ AP, 03 de Junho de 2014.
JUCINETE
CARVALHO DE ALENCAR
Secretaria de Estado da Fazenda
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