DECRETO n° 6200, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2014.
Dispõe sobre alterações no
Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, na
parte que trata de MDF-e.
O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 45159 – SEFAZ,
e
Considerando
o
que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o
art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando,
ainda
, as disposições do ajuste SENIF 21 de 2010 e ajuste SENIF 13 E 14, de 15 de
agosto de 2014, publicados ano Diário Oficial da União de 19.08.2014,
DECRETA:
Art.
1° Fica acrescentado o § 7°, ao art. 159-C, do Decreto n° 2269, de 24 de julho
de 1998, com a seguinte redação:
“§ 7°
Na hipótese estabelecida no inciso II deste artigo, a obrigatoriedade de emissão
do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está
credenciado a emitir NF-e.”
Art.
2° Fica alterado § 4°, do art. 159-K, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de
1998, com a seguinte redação:
§ 4°
Na prestação de serviço de Transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do
MDF-e e a impressão do DAMDF-e para os momentos abaixo indicados, relativamente:
I –
ao modal aéreo, após a decolagem da aeronave, desde que a emissão e a
correspondente impressão ocorram antes da próxima aterrisagem;
II –
à navegação de cabotagem, após a partida da embarcação, desde que a emissão e a
correspondente impressão ocorram antes da próxima atracação;
III –
ao modal ferroviário, no transporte de carga fungíveis destinadas à formação de
lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da
composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram antes da chegada
ao destino final da carga.”
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1° de outubro de 2014.
Macapá, 20 de outubro de
2014.
CARLOS
CAMILO GOÉS CAPIBERIBE
GOVERNADOR
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 5822
– 20.10.2014
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