29 de out. de 2014

ICMS AMAPÀ: Implementação de Convênios ICMS.

DECRETO Nº 6202 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS, das regras instituídas nos Convênios ICMS 74, 76 e 85 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/45164, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154 ° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e Lei Complementar 24 ̸ 75;

Considerando as disposições do §2°, do art. 44, c ̸ c o art. 251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE ̸ AP;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE ̸ AP;

DECRETA:

Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 74, de 15.08.2014, publicado do DOU de 19.08.2014 que altera o Convênio 48 ̸ 13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, e disciplina para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro jornal ou periódico, ficando convalidados os procedimentos praticados desde 1° de outubro de 2014.

Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 76, de 15.08.2014, publicado do DOU de 19.08.2014 que altera o Convênio ICMS 38 ̸ 13, que dispõe sobre procedimento a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS, prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, ficando convalidados os procedimentos praticados desde 1° de outubro de 2014.

Art. 3° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 85, de 15.08.2014, publicado do DOU de 19.08.2014 que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS, 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS, destinado à aplicação em investimento em infraestrutura.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Macapá, 20 de outubro de 2014.


CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI  ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5822 - 20.10.2014.

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