20 de out. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidenta da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

O não comparecimento no prazo assinalado implicará em ciência ficta do sujeito passivo, como previsto no art. 195, § 2°, inciso III

Macapá, 30 de setembro de 2014.

Edy Pinheiro de Oliveira
Presidenta da JUPAF/SEFAZ


Processo n° 28730.009021/2012
Notificação de Lançamento n° 2012000465
Notificado: Reginaldo Cordeiro de Vilhena ME
CAD-ICMS n° 03.005377-9
Decisão n° 106/2014 - JUPAF

Processo n° 28730.009023/2012
Notificação de Lançamento n° 2012000467
Notificado: Reginaldo Cordeiro de Vilhena ME
CAD-ICMS n° 03.005377-9
Decisão n° 107/2014 - JUPAF

Processo n° 28730.009022/2012
Notificação de Lançamento n° 2012000466
Notificado: Reginaldo Cordeiro de Vilhena ME
CAD-ICMS n° 03.005377-9
Decisão n° 108/2014 - JUPAF

Processo n° 28730.013044/2012
Notificação de Lançamento n° 201105954
Notificado: A S V dos Santos - ME
CAD-ICMS n° 03.027670-5
Decisão n° 172/2014 - JUPAF

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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