17 de ago. de 2015

Pará, Maranhão e Acre revigoram regras de benefícios fiscais.

Estados do norte promovem alterações em regimes jurídicos que tratam da concessão de benefícios fiscais. Em tempos de crise, Pará, Maranhão e Acre apostam na redução de impostos sobre a circulação de mercadorias para trair novos investidores e promover a revitalização de seus parques industriais.

Os programas de incentivos tributários atinge a isenção de equipamentos; redução de até 95 % do saldo devedor do icms. Benefícios fiscais  primam pela relação direta entre emprego e renda, definindo os percentuais de redução do imposto a serem concedidos.

Outra mudança importante foi estender o prazo de vigência dos programas para 15 anos, isso trará mais segurança aos investidores na hora de determinar o quanto investir, podendo ser prorrogado por igual período.

Enquanto Projeto de Lei n° 130, aprovado no Senado, espera por votação na Câmara, convalidando os benefícios fiscais concedidos a revelia do Confaz, os governadores lançam mão de mecanismo de incentivos para aumentar competitividade de suas regiões e melhorar os indicadores de desenvolvimento humano.

Tais programas priorizam pelo maior grau de agregação de valor a cadeia produtiva e a verticalização, deixando de ser meros produtores de matéria bruta e extrativista.

Os pedidos de fruição dos benefícios são avaliados pela comissão de incentivos fiscais de cada estado ou pela agência de negócios, ligada diretamente ao Executivo.

Veja alguns pontos revigorados.

Acre: (Lei Nº 2.956 /2015)

- isenta de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais.

- creditamento do ICMS, em parcela única, na aquisição interna de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado alocados à produção;

-concede incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, mediante dedução de até 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Pará: (Lei Nº 8.243 /2015 )

- setor mineral terão os projetos submetidos à avaliação e acompanhamento anual da Comissão de Incentivos Fiscais do Estado;

- prazo de 15 anos o benefício, renovado por até mais 15 anos, limite máximo é de 30 anos por empresa.

- Os critérios de avaliação para concessão dos benefícios passam a integrar os investimentos em verticalização e a instalação de empreendimentos em municípios com menor Índice de Progresso Social (IPS).

- as empresas que receberem benefícios fiscais terão obrigação de depositar um percentual em favor de um Fundo para investimentos em infraestrutura.

Maranhão: ( MP N° 200/2015 – Programa Mais Empresas)

         - Crédito presumido de até 95%.

- diferimento nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente, operações interestaduais;

- diferimento na importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria pago no momento do desembaraço aduaneiro.

         - prazo de 15 anos o benefício,

- Diferimento importação de matérias-primas e produtos intermediários utilizados direta ou indiretamente no processo produtivo da indústria e agroindústria.

         As novas regras  de isenção corrigi distorções em relação as outras unidades da federação, colocando Maranhão, Pará e Acre em pé de igualdade na atração de investimentos. Principalmente, melhorando as condições de empregabilidade e geração de renda nos municípios.

         Não há alternativa. Governadores aplicam a isenção de impostos como mecanismo apropriado para assegurar a presença de empresas em suas regiões. Guerra fiscal, em vias de regularização, está provocando movimento frenético no ajustamento de tais benefícios, ficar de fora desse processo será um prejuízo imensurável de difícil recuperação à economia de cada estado.


         Sergio Lima   

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