Estados do norte promovem alterações
em regimes jurídicos que tratam da concessão de benefícios fiscais. Em tempos
de crise, Pará, Maranhão e Acre apostam na redução de impostos sobre a
circulação de mercadorias para trair novos investidores e promover a revitalização
de seus parques industriais.
Os programas de incentivos tributários
atinge a isenção de equipamentos; redução de até 95 % do saldo devedor do icms.
Benefícios fiscais primam pela relação direta
entre emprego e renda, definindo os percentuais de redução do imposto a serem concedidos.
Outra mudança importante foi
estender o prazo de vigência dos programas para 15 anos, isso trará mais
segurança aos investidores na hora de determinar o quanto investir, podendo ser
prorrogado por igual período.
Enquanto Projeto de Lei n°
130, aprovado no Senado, espera por votação na Câmara, convalidando os benefícios
fiscais concedidos a revelia do Confaz, os governadores lançam mão de mecanismo
de incentivos para aumentar competitividade de suas regiões e melhorar os
indicadores de desenvolvimento humano.
Tais programas priorizam
pelo maior grau de agregação de valor a cadeia produtiva e a verticalização,
deixando de ser meros produtores de matéria bruta e extrativista.
Os pedidos de fruição dos
benefícios são avaliados pela comissão de incentivos fiscais de cada estado ou
pela agência de negócios, ligada diretamente ao Executivo.
Veja alguns pontos revigorados.
Acre:
(Lei Nº
2.956 /2015)
- isenta
de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo
imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais.
- creditamento
do ICMS, em parcela única, na aquisição interna de máquinas e equipamentos
destinados ao ativo imobilizado alocados à produção;
-concede incentivo tributário na modalidade de
financiamento direto ao contribuinte, mediante dedução de até 95% (noventa e
cinco por cento) do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Pará:
(Lei Nº 8.243 /2015 )
- setor mineral terão os projetos submetidos à
avaliação e acompanhamento anual da Comissão de Incentivos Fiscais do Estado;
- prazo
de 15 anos o benefício, renovado por até mais 15 anos, limite máximo é de 30
anos por empresa.
- Os
critérios de avaliação para concessão dos benefícios passam a integrar os
investimentos em verticalização e a instalação de empreendimentos em municípios
com menor Índice de Progresso Social (IPS).
- as empresas
que receberem benefícios fiscais terão obrigação de depositar um percentual em
favor de um Fundo para investimentos em infraestrutura.
Maranhão:
(
MP N° 200/2015 – Programa Mais Empresas)
- Crédito
presumido de até 95%.
- diferimento
nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente, operações
interestaduais;
-
diferimento na importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo
serviço de transporte, quanto ao imposto que seria pago no momento do
desembaraço aduaneiro.
- prazo de
15 anos o benefício,
- Diferimento
importação
de matérias-primas e produtos intermediários utilizados direta ou indiretamente
no processo produtivo da indústria e agroindústria.
As
novas regras de isenção corrigi distorções
em relação as outras unidades da federação, colocando Maranhão, Pará e Acre em
pé de igualdade na atração de investimentos. Principalmente, melhorando as
condições de empregabilidade e geração de renda nos municípios.
Não há alternativa. Governadores aplicam a isenção de
impostos como mecanismo apropriado para assegurar a presença de empresas em
suas regiões. Guerra fiscal, em vias de regularização, está provocando
movimento frenético no ajustamento de tais benefícios, ficar de fora desse
processo será um prejuízo imensurável de difícil recuperação à economia de cada
estado.
Sergio Lima
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