25 de ago. de 2015

Incentivo Fiscal Concedido pelo Estado do Pará Garante a Expansão da Cargill Agrícola S/A

Estado do Pará mantem estratégia de beneficiar empresas com incentivos fiscais, renovando dispositivos de lei que regulam concessão de isenções e outros relacionados ao ICMS. Em recente decisão, a Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará concedeu tratamento tributário diferenciado a Cargill, um das principais empresas nacionais e mundiais no mercado de commodities.

Sem entrar no mérito da guerra fiscal, Pará busca manter o mesmo nível de competitividade em relação aos estados que ofertam redução de impostos aos investidores.

Os incentivos fiscais têm características de estimular a implantação, expansão e modernização de empreendimentos econômicos, visando verticalizar a produção paraense; incrementando uso de matéria-prima local e aumento da geração de emprego e renda.

O percentual de incentivos chega até 95% (noventa cinco) por cento, igualando ao estado do Maranhão. Na verdade, as unidades da federação estão buscando convalidar em seus territórios diversos programas de incentivos a implantação de empresas potencialmente produtoras, aumentado arrecadação de forma indireta em detrimento da arrecadação direta, que é convertida em subvenção governamental, ou seja, renúncia de receita.

Em apertada síntese, vejamos a decisão da comissão paraense:

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A.

A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 14 de janeiro de 2015;

Considerando o Processo SECTI nº 2014/283794, de 23 de junho de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas importações do exterior da matéria-prima amêndoa de cacau, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território paraense.
(...)

Art. 2º Fica concedido crédito presumido no percentual de 95% (noventa e cinco por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.451.506-0, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.

Art. 3º Fica reduzida em 95% (noventa e cinco por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.451.506-0.     

Art. 4º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A
(...)

Novos programas de renúncia fiscal só tende aumentar, na medida em que a guerra fiscal vai se modulando em torno de um acordo político, uniformizando os termos de concessão de incentivos entre as unidades federadas.

Iguais perante a lei somente o Amapá que insiste em trilhar por políticas conduzidas à luz da Lei Complementar n° 24/75, tese defendida por tecnocratas por mais de vinte anos, um verdadeiro entrave! Certamente uma perda para nação amapaense.

Apesar de parecer um contrassenso mais Pierre Darc tinha razão: “O Futuro é o passado em preparação”. Dessa forma, quais os objetivos alcançados pelo Amapá por não acreditar que um dia tudo poderia ser resolvido.    

Sergio Lima

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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