Ao todo, nove governadores firmaram
convênios ICMS no Confaz, em 2015, autorizando a concessão de parcelamento de
débitos em condições especiais. Diante da crise que assola economia brasileira,
arrecadação de icms começa cair drasticamente em diversos setores, em virtude
da queda de consumo de bens e serviço que começa afetar o principal imposto recolhido
aos cofres dos estados, incidente sobre circulação de mercadorias.
Assim, Confaz – Conselho Nacional
de Politica Fazendária publicou no Diário Oficial da União atos autorizativos
que permitem aos contribuintes aderirem tais parcelamentos, desde que
obedecidos as condições em regulamento de cada unidade federada.
No início de 2015 foram publicados os seguintes Convênios
ICMS:
Convênio
ICMS 1/2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina dispensar ou reduzir
juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Convênio ICMS 6/2015 – Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 5/2015 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Convênio ICMS 4/2015 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 3/2015 – Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Outros estados, também, já
estudam a possibilidade de incrementar parcelamentos especiais ou condições de
pagamento a vista, com intuito de amenizar os efeitos da crise, já que muitos
empreendedores estão com dificuldade de honrar compromissos fiscais; não basta
somente cobrar é preciso dar condições para que os empresários possam quitar os
impostos atrasados.
Diante do momento conturbado
da economia nacional, com seus reflexos nos estados, novos atos de Convênios
ICMS foram publicados entre março e abril/2015:
Convênio
ICMS 14 /2015 - Autoriza o
Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais
previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito
fiscal, relacionados com o ICMS.
Convênio
ICMS 15/2015 – Autoriza o Estado do Acre a
dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Convênio
ICMS 30/2015 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir
programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na
forma que especifica.
Convênio
ICMS 36/2015 - Autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
No Amapá expectativa é
grande por parte dos empresários que se encontram com pendências com o fisco. Algumas
empresas já sofrem os efeitos da execução fiscal e não conseguem liquidar os
atuais parcelamentos com juros e multas escorchantes.
É importante que o comércio
local retome o crescimento nas vendas e a confiança dos empresários volte a
crescer, oportunizando aos inadimplentes um novo período de regularização, através
de mecanismo que possam ampliar número de parcelas.
Vamos aguardar!
Sergio Lima
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