(T)
N° 006 ̸2014 – GAB ̸ SEFAZ
Altera o anexo único da
Portaria n° 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de
cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja
e chope.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
previstas em lei, e,
Considerado
o
disposto no art. 505 do Decreto n° 2269, de 14 de julho de 1998 e art. 4° da
Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER.
Considerando
que
os valores contidos no Anexo único serão revistos anualmente, reservando-se ao
fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores
ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10 ̸ 92 e no Protocolo
ICMS 11 ̸ 91,
Considerando
os
termos das Informações Fiscais n° 0680 ̸ 2014 –NUSEG ̸ COFIS ̸ SEFAZ, de 27 de maio de 2014.
Resolver:
Art.
1°
Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER, com a
redação data pelo Anexo Único desta Portaria.
Art.
2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA N° 006 ̸ 2014 – GAB ̸ SEFZ”
CERVEJA
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Garrafa
retornável de 600 ml
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Garrafa
retornável de 1000ml
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Garrafa
desc. Retornável até 390 ml
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Lata
até 270 ml
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Lata
271 a 360 ml
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Garrafa
descartável de 391 a 660 ml
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Garrafa
descartável de 1000 ml
|
Lata
de 361 a 660 ml
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MARCA
SCHINCARIOL
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DEVASSA
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2,16
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TEXTO NÃO SUBSTITUÍ ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 5737 – 20.06.2014
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