Altera o anexo único da
Portaria n° 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de
cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja
e chope.
A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
previstas em lei, e,
Considerando
o
disposto no art. 505 do Decreto n° 2269, de 14 de julho de 1998 e art. 4° da
Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER.
Considerando
que
os valores contidos no Anexo único serão revistos anualmente, reservando-se ao
fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores
ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10 ̸ 92 e no Protocolo
ICMS 11 ̸ 91,
Considerando
os
termos das Informações Fiscais n° 0284 e 0285 ̸ 2014 –NUSEG ̸ COFIS ̸ SEFAZ, de 17 de março de 2014.
Resolver:
Art.
1°
Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER, com a
redação data pelo Anexo Único desta Portaria.
Art.
2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1 de abril de 2014.
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA N° 004 ̸ 2014 – GAB ̸ SEFZ”
CERVEJA
|
Garrafa
retornável de 600 ml
|
Garrafa
retornável de 1000ml
|
Garrafa
desc. Retornável até 380 ml
|
Lata
até 270 ml
|
Lata
271 a 360 ml
|
Garrafa
descartável de 391 a 660 ml
|
Garrafa
descartável de 1000 ml
|
Lata de
361 a 660 ml
|
|
MARCA
SCHINCARIOL
|
SCHIN
PILSEN
|
2,63
|
3,29
|
2,01
|
1,80
|
3,69
|
2,67
|
||
DEVASA
|
1,40
|
1,86
|
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5697 - 23.04.2014
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