Altera o Anexo XVIII, do
Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com material de limpeza.
O GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo –
Protocolo Geral n° 2014 ̸ 21475 – SEFAZ, e
Considerando
o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n°
0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando
os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de
24 de julho de 1998;
Considerando,
ainda
, a celebração pelo Estado do Amapá do
Protocolo ICMS 58 ̸ 11, alterado pelo Protocolo ICMS 12, de 21 de março de 2014,
publicado no Diário Oficial da União , de 26 de março de 2014 e Diário Oficial
da União, de 09 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Os itens
5,6,9,14,15,16,18,19,21,23,26,27,29,32,34 e 35 do art. 8°, do Anexo XVIII, do
Decreto n° 2269, de 24 de julho de1998, passam vigorar com a seguinte redação:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM ̸ SH
|
% MVA INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
%MVA AJUSTADA
ORIGEM 7%
|
%MVA AJUSTADA
ORIGEM 12%
|
%MVA AJUSTADA
ORIGEM 4%
|
05
|
Detergentes Líquidos, exceto para roupa
|
3402.20.00
|
21%
|
17%
|
35,58%
|
28,29%
|
39,95%
|
6
|
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto
sabões): preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluidas as
preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive
multiuso e limpadores), mesmo contento sabão, exceto as da posição 34.01 e os
produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1
|
3402
|
24%
|
17%
|
38,94%
|
31,47%
|
43,42%
|
9
|
Facilitadores e goma para passar roupa
|
3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00
3809.91.90
|
71%
|
17%
|
91,60%
|
81,30%
|
97,78%
|
14
|
Álcool etílico para limpeza
|
2207
|
31%
|
17%
|
46,78%
|
38,89%
|
51,52%
|
15
|
Óleo para conservação e limpeza de móveis e o
outros artigos de madeira
|
2710.12.90
|
49%
|
17%
|
66,95%
|
57,98%
|
72,34%
|
16
|
Dicloro estabilizado, ácido tricloroisocian
úrico, hiplocoritos, hiplocorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos,
nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em
tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes
de qualquer tipo tamanjo ou composição
|
2801.10.00 2828.10.00
2828 2933.69.11 2933.69.19
|
46%’
|
17%
|
63,59%
|
54,80%
|
68,87%
|
18
|
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido
clossulfúrico em solução aquosa
|
2806.10.20
2806.20.00
|
49%
|
17%
|
66,95%
|
57,98%
|
72,34%
|
19
|
Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou
embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
|
28.15
|
61%
|
17%
|
80,40%
|
70,70%
|
86,22%
|
21
|
Floculantes clarificantes,decantadores à base de
cloreto, oxicloretos,hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de
alumínio; todos na forma liquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes,
todos utilizados em piscinas e embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25
litros ou 25 kg
|
2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1
|
55%
|
17%
|
73,67%
|
64,34%
|
79,28%
|
23
|
Barrilha leve, carbonatos de sódio,
carbonatos de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio –
todos utilizados em piscina e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a
25 kg
|
2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00
|
53%
|
17%
|
71,43%
|
62,22%
|
76,96%
|
26
|
Clarificante embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg
|
2923.90.90
|
55%
|
17%
|
73,67%
|
64,34%
|
79,28%
|
27
|
Controlador de metais em embalagens de conteúdo
igual ou inferior a 25 litros
|
2931.90.79
2931.00.39
|
41%
|
17%
|
57,99%
|
49,49%
|
63,08%
|
29
|
Limpa-bordas embalagem de conteúdo igual ou
inferior a 25 litros
|
3402.90.39
|
51%
|
17%
|
69,19%
|
60,10%
|
74,65%
|
32
|
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidades,
à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em
piscinas e embalagem de conteúdo igual ou inferior 25 litros
|
2815.30.00 2842.10.90. 2922.13 2923.90.90 3808.92
3808.93 3808.94 3808.99
|
60%
|
17%
|
79,28%
|
69,64%
|
85,06%
|
34
|
Produtos para limpeza pesada embalagem de
conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
|
3824.90.49
|
49%
|
17%
|
66,95%
|
57,98%
|
72,34%
|
35
|
Redutor de ph; produtos em solução aquosa ou não,
de ácidos clorídricos, sulfúricos, fosfóricos e outros redutores de ph da
posição 3824.90.79 todos utilizados em piscinas e embalagem de conteúdo igual
ou inferior a 5 litros
|
2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79
|
28%
|
17%
|
43,42%
|
35,71%
|
48,05%
|
Art.
2° Ficam acrescentados os itens 5.1 e 41 ao art. 8°, do Anexo XVIII, do Decreto
n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM ̸ SH
|
% MVA INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
%MVA AJUSTADA
ORIGEM 7%
|
%MVA AJUSTADA
ORIGEM 12%
|
%MVA AJUSTADA
ORIGEM 4%
|
5.1
|
Detergente líquido para lavar roupa
|
3402.20.00
|
28%
|
17%
|
43,42%
|
45,71%
|
48,05%
|
41
|
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos e artefatos semelhantes para
limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço
|
7323.10.00
|
69,43%
|
12%
|
69,43%
|
69,43%
|
84,83%
|
Art.
3° Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor
deste Decreto, em relação as mercadorias listadas nos itens 5.1. e 41, na
redação data por este Decreto, em virtude da inclusão de mercadorias, deverá
ser observado o disposto no art. 271-B ao art. 271-T do Anexo I, do
Decreto n°
2269, de 24 de julho de 1998.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CAMILO GÓES
CAPIBERIBE
GOVERNADOR
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. N° 5703 - 02.05.2014
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