Dispõe
sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio
ICMS 9, de 2014 e Protocolos ICMS 151,152 e 153 de 2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n°2014/09766-SEFAZ, e
Considerando a
deliberação ocorrida na 152 ° Reunião Ordinária e 213° Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Politica Fazendária-CONFAZ, nos termos do artigo 199,
da Lei n° 5.172 ̸ 66 e Lei Complementar 24 ̸ 75;
Considerando as
disposições do §2°, do art. 44, c ̸ c o art. 251, da Lei 0400, de 22 de
dezembro de 1997 –CTE ̸ AP;
Considerando,
ainda,
a autorização prevista no art. 146-D, c ̸c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de
dezembro de 1997 – CTE ̸ AP;
DECRETA:
Art.
1°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 9, 27.01.2014,
publicado do DOU de 28.01.2014 que altera o Convênio 48 ̸ 13, o qual institui o
Sistema de Registro e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o
credenciamento do contribuinte que realiza operações com papel destinado a
impressão de livros, jornal ou periódico.
Art.
2°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 151,
06.12.2013, publicado do DOU de 11.12.2013 que altera o Protocolo ICMS 195 ̸
09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Art.
3°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 152,
06.12.2013, publicado do DOU de 11.12.2013 que altera o Protocolo ICMS 196 ̸
09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art.
4°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 153,
06.12.2013, publicado do DOU de 11.12.2013 que altera o Protocolo ICMS 197 ̸
09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de
limpeza.
Art
5°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
10 de Março de 2014
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 5669. 10.03.2014.
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